Mediador e Formadores de cursos EFA
Destinatários
NOTA:
O n.º 5. do Art. 25º da Portaria 230/2008, de 7 de março [define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares] estabelece que “a função do mediador é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos.”
Objetivos gerais
Em termos de competências específicas, pretende-se que no final do curso os formandos sejam capazes de:
- Enquadrar os cursos EFA no Sistema Educativo Português;
- Identificar e descrever as características, princípios orientadores e modelo de organização e desenvolvimento dos Cursos EFA;
- Caracterizar o perfil, papel e características do Mediador dos Cursos EFA;
- Elaborar um plano de mediação de um Curso EFA.
Conteúdos Programáticos
Módulo I – Contextualização dos Cursos de EFA
Educação de Adultos em Portugal
Programa Qualifica
Centros Qualifica
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
Sistema Nacional de Qualificações
Módulo II – Enquadramento dos Cursos EFA
Princípios orientadores dos cursos EFA
Destinatários dos cursos EFA
Objetivos dos cursos EF
Módulo III – Características dos Cursos EFA
Constituição da Equipa Técnico-Pedagógica
Entidades Promotoras e Formadoras
Organização e Desenvolvimento de Cursos EFA
Tipos de Cursos EFA
Formação Prática em Contexto de Trabalho
Avaliação e Certificação
Prosseguimento de Estudos
Módulo IV – Mediador EFA
Perfil, papel e características do mediador de cursos EFA
Objetivos e etapas inerentes à Mediação
Métodos e Técnicas de Mediação
Funções do Mediador e Equipa Pedagógica
Orientações para a prática: elaboração de um plano curricular; organização do módulo aprender com autonomia; organização de um portefólio reflexivo de aprendizagem
Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e os seus Procedimentos
Módulo V – Trabalho prático
elaboração de um plano curricular; organização do módulo aprender com autonomia; organização de um portefólio reflexivo de aprendizagem
Regime de presenças e certificação
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.
Pré-requisitos
- Formação de Nível Superior
- Certificado de Competências Pedagógicas
Metodologias formação
O curso assenta no seguinte modelo de organização:
- Realizado em regime de e-Learning (online)
- Composto por sessões assíncronas e de autoestudo (suportadas na plataforma Moodle)
- O formando tem a possibilidade de realizar o curso ao longo de 30 dias, de forma autónoma e flexível, ajustado ao seu ritmo e em função da sua disponibilidade (em termos de dias e horários)
- É assegurado ao formando um acompanhamento pedagógico permanente, através de e-mail ou chat, sendo-lhe assegurada uma resposta no prazo máximo de 24 horas
Formas organização
O curso assenta no seguinte modelo de organização:
- Realizado em regime de e-Learning (online)
- Composto por sessões assíncronas e de autoestudo (suportadas na plataforma Moodle)
- O formando tem a possibilidade de realizar o curso ao longo de 30 dias, de forma autónoma e flexível, ajustado ao seu ritmo e em função da sua disponibilidade (em termos de dias e horários)
- É assegurado ao formando um acompanhamento pedagógico permanente, através de e-mail ou chat, sendo-lhe assegurada uma resposta no prazo máximo de 24 hora
Cronograma
Flexível (Plataforma disponível 24h/dia)
Duração 4 semanas